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Nazif apresenta projeto que prevê indenização a motoristas de aplicativos e entregadores que se contaminarem pelo coronavírus


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O deputado federal Mauro Nazif (PSB – RO), apresentou o Projeto de Lei 2379/20, na segunda, 04, que obriga empresas com serviços de plataformas digitais a pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil reais, aos trabalhadores externos, como motoristas de aplicativo e entregadores de mercadorias contaminados pelo coronavírus.

     Segundo o projeto a indenização deverá ser paga no prazo de 30 dias após a apresentação de exame laboratorial comprovando a contaminação. “Estes trabalhadores estão mais sujeitos a contaminação que outros, devido ao seu trabalho. São pessoas que não tem como ficar em isolamento social, justamente por que seu trabalho é realizado para que outros, pratiquem o distanciamento social, evitando sair às ruas”, explica Mauro.

     “Então nada mais justo que se forem obrigados a parar de trabalhar, seja pela imposição da quarentena seja porque ficaram incapacitados para a atividade profissional recebam uma indenização, Até por quê, devido à nossa crise econômica, anterior a atual pandemia, a maioria desses trabalhadores tem como principal ou única fonte de renda a prestação de serviços por meio das plataformas digitais”, disse Nazif.

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